A monitorização e a vigilância sistemática do estado de conservação dos valores naturais protegidos na ZEC Minas de Santo Adrião são asseguradas nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual.
A monitorização e a vigilância sistemática do estado de conservação dos valores naturais protegidos na ZEC Minas de Santo Adrião são asseguradas nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual.