O regulamento do curso de Administração e demais disposições necessárias à execução do presente decreto-lei são objecto de portaria, conjunta do Primeiro-Ministro e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 3 de Janeiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.