- 1 -O curso de Administração abrange um ciclo de formação básica e um ciclo de formação complementar e seguirá um plano de estudos.
- 2 -O ciclo de formação básica deverá ser adequado, na medida do possível, à heterogeneidade da formação dos participantes.
- 3 -A fixação do currículo das áreas do ciclo de formação complementar será variável, de molde a, em cada curso, se adequar particularmente à realidade do ambiente administrativo e às necessidades de formação da Administração Pública e dos participantes.
- 4 -Além das áreas curriculares será obrigatória a frequência de um curso prático de língua estrangeira (francês ou inglês) à escolha do participante.
Artigo 9.º — Organização
Vigente desde: 15/01/1985