- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 519-E/79, de 28 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do presente diploma.
- 2 -São revogados o Decreto-Lei n.º 341/84, de 24 de Outubro, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 336/78, de 14 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Novembro de 1997. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 5 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Janeiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 22.º — Norma revogatória
Vigente desde: 24/01/1998