Cria a Estação Arqueológica do Freixo, como serviço dependente do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), e adita a mesma à respectiva lista de serviços dependentes
É criada a Estação Arqueológica do Freixo como serviço dependente do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR).
O mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio, por remissão do seu n.º 2 do artigo 8.º, passa a ter a seguinte composição:
ANEXO I
Lista dos serviços dependentes, a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º
Convento de Cristo.
Estação Arqueológica do Freixo.
Estação Arqueológica de Miróbriga.
Fortaleza de Sagres.
Mosteiro de Alcobaça.
Mosteiro dos Jerónimos.
Mosteiro de Pombeiro.
Mosteiro de Santa Clara-a-Velha.
Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha).
Mosteiro de São Martinho de Tibães.
Mosteiro de São João de Tarouca.
Paço dos Duques.
Palácio Nacional da Ajuda.
Palácio Nacional de Mafra.
Palácio Nacional da Pena.
Palácio Nacional de Queluz.
Palácio Nacional de Sintra.
Panteão Nacional.
Biblioteca da Ajuda.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Dezembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.