O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2003, de 12 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As alterações a que se referem os números anteriores operam-se à data da transmissão da posição de concedente do Estado para a respetiva administração portuária ou na data da celebração do contrato previsto no n.º 5 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 188/2001, de 25 de junho, na sua redação atual, constituindo título bastante para efeitos de registo o presente decreto-lei e o respetivo contrato de transmissão do estabelecimento.
- 4 -[...]
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de março de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento.
Promulgado em 13 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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