Procede a nova prorrogação dos contratos de trabalho a termo certo celebrados pelo Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência que, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 118/2000, de 4 de Julho, haviam sido prorrogados até 28 de Fevereiro de 2001
Prorrogação excepcional de contratos
Entrada em vigor e produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 30 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.