- 1 -O ITIJ, I. P., tem por missão assegurar o estudo, a concepção, a condução, a execução e a avaliação dos planos de informatização e actualização tecnológica dos órgãos e serviços e organismos integrados na área da justiça.
- 2 -São atribuições do ITIJ, I. P.:
- a)Assegurar a permanente e completa adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos integrados na área da justiça, em articulação com estes;
- b)Assegurar a gestão dos meios afectos à execução da política de informática da área da justiça;
- c)Definir normas e procedimentos relativos à aquisição e utilização de equipamento informático;
- d)Gerir a rede de comunicações da justiça, garantindo a sua segurança e operacionalidade e promovendo a unificação de métodos e processos;
- e)Promover a elaboração e articulação do plano estratégico dos sistemas de informação na área da justiça, tendo em atenção a evolução tecnológica e as necessidades globais de formação;
- f)Coordenar, dar parecer e acompanhar a elaboração dos projectos de investimento, em matéria de informática e comunicações, dos órgãos, serviços e organismos do MJ, bem como controlar a sua execução;
- g)Construir e manter bases de dados de informação na área da justiça designadamente as de acesso geral;
- h)Prestar serviços a departamentos do sector da justiça, a outros departamentos da Administração Pública, a empresas públicas ou a entidades privadas, com base em adequados instrumentos contratuais que determinem, designadamente, os níveis de prestação e respectivas contrapartidas;
- i)Exercer as funções de entidade de certificação electrónica no âmbito do MJ, de acordo com as normas legais e regulamentares do sistema de certificação electrónica do Estado.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007