- 1 -A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) dispõe de uma base de dados contendo o registo de infracções do condutor (RIC), a qual consta de ficheiro central informatizado.
- 2 -A base de dados RIC visa:
- a)Organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das competências da ANSR e dos serviços competentes das Regiões Autónomas, em especial nos processos de contra-ordenação resultantes da aplicação do Código da Estrada e legislação complementar;
- b)Permitir o acesso à informação sobre o registo de infracções dos condutores e, ainda, a emissão automática de certidões de registo de infracções dos condutores.
Artigo 1.º — Registo de infracções do condutor
Vigente desde: 01/06/2009