Artigo 13.º
Regime de incentivos
Redação registada como em vigor em 12/10/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Aos militares em RCE são aplicáveis em matéria de incentivos as disposições previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, com as especificidades ali previstas para esta modalidade de contrato.
- 2 -[Revogado.]