Artigo 13.º
Elenco de incentivos
Redação registada como em vigor em 14/12/2010.
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- 1 -Os militares em RCE beneficiam, exclusivamente, nos termos previstos no Regulamento de Incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de RC e de RV, dos seguintes incentivos:
- a)Aplicação do estatuto de trabalhador-estudante;
- b)Regime especial de avaliação nos diferentes níveis de ensino;
- c)Prestações de desemprego;
- d)Assistência na doença;
- e)Prestações familiares;
- f)Prestação pecuniária correspondente a um duodécimo da remuneração anual por cada ano de serviço efectivo cumprido em RCE.
- 2 -Aos militares em RCE, consoante se encontrem em instrução ou após este período, aplica-se em matéria de fardamento, alojamento, alimentação e transporte o regime previsto, respectivamente, para os alunos dos estabelecimentos de ensino militar ou para o pessoal dos quadros permanentes.