- 1 -Todas as descargas para águas superficiais são controladas de acordo com a abordagem combinada estabelecida no presente artigo.
- 2 -São estabelecidos, ao abrigo da legislação aplicável, nos planos de gestão de bacia hidrográfica:
- a)Controlos de emissões com base nas melhores técnicas disponíveis;
- b)Valores limites de emissão pertinentes;
- c)No caso de impactes difusos, controlos que incluam, sempre que necessário, as melhores práticas ambientais.
- 3 -Sempre que um objetivo ou uma norma de qualidade estabelecidos nos termos da lei tornar necessária a imposição de condições mais estritas que as que resultariam da aplicação do número anterior, são instituídos, nesse sentido, controlos de emissões mais estritos.
Artigo 53.º — Abordagem combinada
Vigente desde: 22/06/2012