Artigo 11.º
Sucessão
Redação registada como em vigor em 29/08/2014.
Esta redação foi substituída em 01/09/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A DGEG sucede nas atribuições das DRE nos domínios da energia e da geologia.
- 2 -A DGEG sucede nas atribuições da DGAE nos domínios da energia e da geologia.
- 3 -A DGEG sucede, ainda, nas atribuições do LNEG, I.P., nos domínios da bioenergia com exceção dos biocombustíveis, da eficiência energética e das redes de energia.