Artigo 11.º
Sucessão
Redação registada como em vigor em 01/09/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A DGEG sucede nas atribuições das DRE nos domínios da energia e da geologia.
- 2 -A DGEG sucede nas atribuições da DGAE nos domínios da energia e da geologia.
- 3 -A DGEG sucede, ainda, nas atribuições do LNEG, I.P., nos domínios da bioenergia com exceção dos biocombustíveis, da eficiência energética e das redes de energia.
- 4 -A DGEG sucede nas atribuições e competências da ENMC, E. P. E., no domínio da prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos.
- 5 -As referências legais feitas à ENMC, E. P. E., consideram-se feitas à DGEG, no âmbito das atribuições integradas nesta.