Artigo 3.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 01/09/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A DGEG é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, respetivamente.
Órgãos
Redação registada como em vigor em 01/09/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A DGEG é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, respetivamente.