- 1 -É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «IGeoE» deve ler-se «CIGeoE».
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 30/08/2019
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