Em caso de liquidação, os bens deverão ser afectados a fins análogos aos que se encontram enumerados no artigo 3.º do presente acto, por iniciativa e sob a responsabilidade do imã da Comunidade Shia Imani Ismaelita, na sua qualidade de presidente da Fundação, conforme o estabelecido, no artigo 6.º, segundo parágrafo.