O capital inicial da Fundação é constituído por uma dotação de 1 milhão de francos suíços.
A Fundação pode receber doações e legados incondicionais, que o seu Conselho é inteiramente livre de aceitar ou de repudiar, sem necessidade de justificar razões. Fica, porém, aqui esclarecido que os desejos expressos pelo doador poderão ser tomados em consideração, mas sem nenhuma obrigação, quer da Fundação, quer do seu Conselho.
O capital da Fundação poderá ainda ser aumentado com todos os rendimentos provenientes dos seus bens não distribuídos.
Os valores e os bens atribuídos pelo fundador, seja por doação, seja por disposições testamentárias, deverão ser administrados, geridos e conservados sempre e em todas as circunstâncias sem qualquer alteração da vontade do fundador, salvas as decisões que possam ser tomadas pelo Conselho da Fundação, por maioria de três quartos dos seus membros.
A gerência do património da Fundação é da competência exclusiva do Conselho da Fundação.
Afectação dos rendimentos