Altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 281/97, de 15 de Outubro (fixando o prazo para os titulares de diplomas de nível não superior na área das tecnologias da saúde que não foram abrangidos pela equiparação ao grau de bacharel conferida ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, requererem o reconhecimento do grau de bacharel ou do diploma de estudos superiores especializados)
Alteração
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 281/97, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O reconhecimento é solicitado através de requerimento dirigido, no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor da portaria prevista no artigo 10.º, ao júri a que se refere o artigo 3.º
- 2 -...
- 3 -...
Produção de efeitos
O presente diploma produz os seus efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 281/97.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 30 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.