Não se aplicam às situações referidas no artigo 1.º do presente diploma as disposições da secção II do capítulo II do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro.
Não se aplicam às situações referidas no artigo 1.º do presente diploma as disposições da secção II do capítulo II do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro.