O artigo 10.º do Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
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- a)...
- b)...
- c)O valor do peso bruto do automóvel, nos veículos com peso bruto inferior ou igual a 35 kg destinados a puxar reboques equipados com travões de serviço, e uma vez e meia o peso bruto do automóvel, não podendo exceder 3500 kg, no caso dos veículos 'fora de estrada';
- d)[Anterior alínea e).]
- e)[Anterior alínea f).]
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