Os regulamentos internos do INML, I. P., são remetidos ao ministro da tutela e ao ministro responsável pela área das finanças, para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 22.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007