Os artigos 2.º, 3.º e 6.º do presente decreto-lei entram em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Setembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto de Sousa Martins - António Manuel Soares Serrano - António Augusto da Ascenção Mendonça - Óscar Manuel de Oliveira Gaspar.
Promulgado em 6 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 7 de Dezembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.