- 1 -A CGA, I. P., tem por missão gerir o regime de segurança social público em matéria de pensões de aposentação, de reforma, de sobrevivência e de outras de natureza especial.
- 2 -São atribuições da CGA, I. P.:
- a)Assegurar a gestão e atribuição de pensões e prestações devidas no âmbito do regime de segurança social do setor público e de outras de natureza especial, nos termos da lei;
- b)Assegurar a gestão e controlo das quotas dos subscritores e das contribuições de entidades;
- c)Propor ou participar na elaboração de projetos de legislação da segurança social do setor público;
- d)Elaborar informação estatística e de gestão.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 25/06/2012