- 1 -O acompanhamento pós-colocação é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, aos destinatários inseridos em estágios financiados pelo IEFP, I. P., em qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção ou no contrato de emprego apoiado em empregadores.
- 2 -As ações previstas no número anterior têm a seguinte duração máxima:
- a)Estágios ou qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção, período de realização das mesmas;
- b)Contrato de emprego apoiado em empregadores, 36 meses, podendo excecionalmente ser prorrogado quando existam razões fundamentadas.
Artigo 27.º — Alargamento do âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/09/2013