- 1 -A adaptação de postos de trabalho e a eliminação de barreiras arquitetónicas são da responsabilidade dos empregadores.
- 2 -O IEFP, I. P., pode, excecionalmente, conceder os apoios previstos na presente secção aos empregadores quando se verifiquem as seguintes condições:
- a)A imprescindibilidade dos mesmos para o acesso da pessoa com deficiência e incapacidade, demonstrada no respetivo PPE;
- b)A necessidade e adequação da adaptação ou da eliminação de barreiras arquitetónicas, resultante da avaliação de um determinado posto de trabalho e do desempenho do trabalhador para o mesmo;
- c)A rentabilidade social dos valores aplicados nos vários esquemas de apoio financeiro face às alternativas de colocação e às aptidões profissionais da pessoa com deficiência e incapacidade.
Artigo 32.º — Critérios gerais de concessão dos apoios
Vigente desde: 11/09/2013