A concessão dos apoios técnicos e financeiros aos promotores das medidas previstas no presente decreto-lei, nos termos definidos nos capítulos seguintes e na respetiva regulamentação, depende do preenchimento, desde a data da candidatura, dos seguintes requisitos:
- a)Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
- b)Terem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- c)Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEFP, I. P.;
- d)[Revogada].