- 1 -Para garantir o acompanhamento regular da execução das políticas de emprego e formação profissional dirigidas às pessoas com deficiência e incapacidade, é criado um Fórum para a Integração Profissional, adiante designado Fórum.
- 2 -O Fórum é constituído por representantes do IEFP, I. P., e das organizações representativas das entidades que desenvolvem atividade na área da reabilitação profissional de pessoas com deficiência e incapacidade.
- 3 -Os membros do Fórum são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da reabilitação profissional, ouvidas as estruturas representativas das entidades de reabilitação profissional.
- 4 -O Fórum tem o apoio logístico e funciona junto do IEFP, I. P.
Artigo 91.º — Âmbito
Vigente desde: 11/09/2013