Prorroga até 30 de junho de 2024 o mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário criado pelo Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, bem como o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade
Objeto
O presente decreto-lei procede à:
Mecanismo de gasóleo profissional extraordinário
Alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março
O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 18.º
[...]
- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de julho de 2024.
- 2 -[...]
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de novembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
Promulgado em 20 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de dezembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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