O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
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- 10 -O Ministro da Economia e da Coesão Territorial exerce, ainda, os poderes de superintendência e tutela, sobre as seguintes entidades, salvo nas áreas da educação, saúde, ambiente, cultura, agricultura e pescas, em que a superintendência e tutela pertencem, respetivamente, ao Ministro da Educação, Ciência e Inovação, à Ministra da Saúde, à Ministra do Ambiente e Energia, à Ministra da Cultura, Juventude e Desporto e ao Ministro da Agricultura e Mar, bem como nas outras áreas setoriais que venham a ser desconcentradas nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.):
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- c)[...]
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