O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de maio de 2026. - Luís Montenegro - Ana Isabel Marques Xavier - Manuel Castro Almeida - Maria da Graça Carvalho - José Manuel Fernandes.
Promulgado em 24 de junho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 25 de junho de 2026.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
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