- 1 -O pessoal a que se refere o presente diploma transita para as novas escalas salariais com efeitos a 1 de Janeiro de 1990.
- 2 -A transição a que se refere o número anterior produz efeitos, no tocante às restantes componentes retributivas específicas deste pessoal, apenas na data da entrada em vigor do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 20 de Março de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Março de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)
Artigo 14.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 02/04/1991