Atribui à Direcção-Geral de Protecção das Culturas a competência para conceder autorizações de venda dos pesticidas preservadores de madeira transformada. Altera os Decretos-Leis n.os 294/88, de 24 de Agosto, 306/90, de 27 de Setembro, e 303/91, de 16 de Agosto