- 1 -A validação dos métodos de análise utilizados no contexto de controlos oficiais deve satisfazer os seguintes critérios:
- a)Especificidade;
- b)Exactidão;
- c)Precisão: repetibilidade no mesmo laboratório e reprodutibilidade no tempo no mesmo laboratório ou em laboratórios diferentes;
- d)Variabilidade;
- e)Limite de detecção;
- f)Sensibilidade;
- g)Praticabilidade e aplicabilidade;
- h)Outros critérios que possam ser determinados conforme as necessidades.
- 2 -Os valores que caracterizam a precisão referida na alínea c) do número anterior são obtidos a partir de um ensaio interlaboratorial conduzido de acordo com um protocolo internacionalmente reconhecido para esse tipo de ensaio pela Organização Internacional de Normalização. Os valores respectivos da repetibilidade e da reprodutibilidade são expressos numa forma reconhecida no plano internacional.
- 3 -Os resultados do ensaio interlaboratorial são tornados públicos ou acessíveis sem restrições.
Artigo 18.º — Validação dos métodos de análise
Vigente desde: 13/07/2000