- 1 -Os agentes encarregados do controlo são obrigados a respeitar o segredo profissional.
- 2 -As autoridades nacionais competentes garantem aos funcionários encarregados do controlo o direito de proceder às operações previstas nos artigos 9.º a 11.º
Artigo 24.º — Segredo profissional
Vigente desde: 13/07/2000