Cria um regime excepcional para a contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços que tenham em vista prevenir ou acorrer a situações extraordinárias decorrentes da seca em 2005
Objecto
O presente diploma cria um regime excepcional de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços que tenham em vista prevenir ou acorrer, com carácter de urgência, a situações extraordinárias decorrentes da seca em 2005.
Âmbito
Estudos e projectos
A elaboração dos estudos e projectos necessários à execução dos trabalhos objecto da contratação prevista no artigo 1.º pode ser adjudicada por ajuste directo pelas entidades referidas no artigo anterior, desde que o seu valor seja inferior aos limiares previstos para aplicação das directivas comunitárias sobre compras públicas.
Aplicação no espaço
O presente diploma aplica-se exclusivamente aos contratos que tenham por objecto prevenir ou acorrer a situações extraordinárias verificadas no território continental.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 2 de Agosto de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Agosto de 2005.
Pelo Primeiro-Ministro, António Luís Santos Costa, Ministro de Estado e da Administração Interna.