- 1 -O INPI, I. P. tem por missão assegurar a promoção e a protecção da propriedade industrial a nível nacional e internacional, de acordo com a política de modernização e fortalecimento da estrutura empresarial do País, nomeadamente em colaboração com as organizações internacionais e europeias especializadas na matéria, de que Portugal seja membro.
- 2 -São atribuições do INPI, I. P.:
- a)Contribuir para a definição das políticas específicas de protecção da propriedade industrial a nível nacional e internacional e acompanhar a execução das medidas dela decorrentes;
- b)Propor ao Governo o aperfeiçoamento da legislação nacional de propriedade industrial, tendo em conta o desenvolvimento do direito internacional e do direito comunitário sobre a matéria;
- c)Zelar pelo cumprimento do Código da Propriedade Industrial e direito internacional aplicável, promovendo as acções necessárias à prevenção e repressão de ilícitos em sede de propriedade industrial;
- d)Propor ao Governo as orientações a que devam subordinar-se as posições nacionais no quadro de negociações relativas à criação ou aperfeiçoamento do direito internacional ou do direito comunitário sobre propriedade industrial;
- e)Cooperar com organismos e entidades nacionais, no âmbito da propriedade industrial, para o incremento da competitividade empresarial portuguesa;
- f)Promover e propor ao Governo planos e projectos de cooperação internacional em matéria de propriedade industrial;
- g)Assegurar as relações de cooperação com entidades estrangeiras similares e a representação do País nas reuniões e actividades no âmbito da União Europeia e das organizações internacionais relativamente à gestão das convenções, tratados, acordos e regulamentos e, bem assim, à criação e modernização da protecção da propriedade industrial;
- h)Assegurar a atribuição e protecção dos direitos privativos de propriedade industrial, visando o reforço da lealdade da concorrência e o combate à contrafacção;
- i)Instruir, classificar e ordenar os processos de propriedade industrial;
- j)Manter actualizado o registo dos direitos atribuídos, procedendo à inscrição dos respectivos actos de modificação e manutenção, de modo a garantir a veracidade da certificação e a existência de outros meios de prova documental necessários à resolução de eventuais conflitos no âmbito da propriedade industrial;
- l)Promover a publicitação através do seu portal, dos actos, decisões e outros elementos relevantes relativos à propriedade industrial;
- m)Assegurar o tratamento, acesso e difusão de informação e documentação científica, técnica e jurídica de propriedade industrial, bem como colaborar com entidades nacionais e internacionais nas actividades de promoção e divulgação da informação tecnológica;
- n)Colaborar com entidades nacionais e internacionais e promover todas as acções necessárias no domínio da repressão dos ilícitos contra a propriedade industrial;
- o)Promover a utilização da propriedade industrial junto das comunidades académica, científica e empresarial.
- p)Promover a realização de estágios profissionais na área da propriedade industrial.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007