Artigo 16.º
Aceitação
Redação registada como em vigor em 16/03/2017.
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- 1 -Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem obrigatoriamente aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.
- 2 -Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos, salvo o procedimento concursal previsto no artigo 38.º, devem obrigatoriamente aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.
- 3 -(Revogado.)