Artigo 21.º
Vagas a concurso
Redação registada como em vigor em 27/06/2012.
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Para efeitos de concurso interno, são consideradas todas as vagas não ocupadas dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas e as resultantes da recuperação automática prevista no artigo anterior, sem prejuízo do disposto no seu n.º 3.