Artigo 25.º
Necessidades temporárias
Redação registada como em vigor em 27/06/2012.
Esta redação foi substituída em 16/03/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Consideram-se necessidades temporárias as que resultem da não satisfação pelos concursos interno e externo, das variações anuais de serviço docente e as correspondentes à recuperação automática dos horários da mobilidade interna.
- 2 -Consideram-se, ainda, necessidades temporárias aquelas que forem declaradas pelas escolas portuguesas no estrangeiro.