Artigo 30.º
Procedimento
Redação registada como em vigor em 27/06/2012.
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- 1 -O procedimento da mobilidade interna é aberto anualmente pela Direção-Geral da Administração Escolar pelo prazo de cinco dias úteis e após a publicação do aviso da lista definitiva de colocação dos concursos interno e externo, quando a eles houver lugar.
- 2 -Os docentes que não forem opositores ao concurso interno devem indicar, para efeitos de graduação e ordenação, os elementos identificados nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 7.º
- 3 -As necessidades destinadas à mobilidade nas escolas portuguesas no estrangeiro são identificadas em campo específico.