Artigo 32.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 08/03/2016.
Esta redação foi substituída em 09/05/2023. Ver a versão consolidada
O disposto na presente secção é também aplicável aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas abrangidos pelo Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária e/ou com contrato de autonomia.