- 1 -O peso bruto máximo das máquinas com motor ou rebocáveis ou seus conjuntos, com cinco ou mais eixos, quando em circulação, é de 60 t.
- 2 -Os pesos máximos por eixo das máquinas não podem ultrapassar as 12 t.
- 3 -O peso bruto de uma máquina rebocada não pode ser superior a uma vez e meia o peso bruto do veículo trator.
Artigo 12.º — Peso bruto máximo das máquinas
Vigente desde: 11/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2017