- 1 -Todos os veículos que integram um conjunto de veículos em configuração Euro-Modular devem possuir matrícula nacional válida.
- 2 -O conjunto bem como os veículos que o compõem devem apresentar as seguintes características técnicas:
- a)Os eixos motores devem estar equipados com suspensão pneumática ou equivalente;
- b)Devem existir dispositivos de visão indireta que assegurem a cobertura de ângulos mortos;
- c)Deve existir sistema de aviso de afastamento da faixa de rodagem ou de assistência à manutenção na mesma, conforme o Regulamento CE n.º 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009;
- d)Sistema de travagem conforme o Regulamento CE n.º 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009;
- e)Sistema avançado de travagem de emergência, conforme o Regulamento CE n.º 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009;
- f)Sistema eletrónico de controlo da estabilidade, conforme o Regulamento CE n.º 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009.
- 3 -O veículo a motor deve apresentar um peso bruto máximo de conjunto igual ou superior a 40 t.
Artigo 17.º — Requisitos dos veículos
Vigente desde: 11/10/2017
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Em vigor desde 11/10/2017