Artigo 37.º
Extinção de carreiras de regime especial
Redação registada como em vigor em 30/08/2019.
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- 1 -São extintas as seguintes carreiras de regime especial da extinta DGAIEC:
- a)Técnico superior aduaneiro;
- b)Técnico superior aduaneiro de laboratório;
- c)Técnico verificador aduaneiro;
- d)Analista aduaneiro de laboratório.
- 2 -São extintas as seguintes carreiras de regime especial da extinta DGCI:
- a)Gestor tributário;
- b)Técnico de administração tributária;
- c)Inspetor tributário:
- d)Técnico jurista;
- e)Técnico economista;
- f)Tesoureiro de finanças.