- 1 -O regime jurídico dos trabalhadores da AI2, E. P. E., é o do contrato de trabalho regulado pelo Código do Trabalho, com as especificidades previstas no presente decreto-lei.
- 2 -A matéria relativa à contratação coletiva que envolva a AI2, E. P. E., é regulada pelo Código do Trabalho.
- 3 -A AI2, E. P. E., dispõe de uma estrutura que, de forma permanente, assegura a valorização e qualificação dos seus quadros através da formação contínua dos seus colaboradores.
Artigo 9.º — Pessoal
Vigente desde: 27/05/2026