O presente diploma prevê os seguintes regimes de incentivos ao investimento:
- a)Regime geral de incentivos fiscais e financeiros;
- b)Regime das prioridades regionais/sectoriais;
- c)Regime simplificado de incentivos para projectos de investimento de pequena dimensão;
- d)Regime extraordinário das dotações de capital;
- e)Regime contratual para projectos de grande incidência económica e social;
- f)Regime de incentivos à transferência de localização;
- g)Regime de incentivos fiscais à concentração e cooperação de empresas;
- h)Regime de apoio à investigação e desenvolvimento tecnológico.