Cabe ao Ministério da Educação:
- a)Assegurar o processo de exames no estrangeiro, de acordo com o Despacho n.º 130/MNE/83, de 13 de Setembro, e com o despacho conjunto de 28 de Abril de 1983;
- b)Promover a colocação de professores.
Cabe ao Ministério da Educação: