A política de emprego deve ser prosseguida de acordo com os seguintes princípios:
- a)Integração no conjunto das políticas económicas e sociais, dado o seu carácter transversal;
- b)Co-responsabilização do Estado, dos parceiros sociais, das organizações representativas da sociedade em geral e dos cidadãos individualmente considerados;
- c)Acesso universal, sem distinção da idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião e convicções políticas ou ideológicas;
- d)Promoção da igualdade de oportunidades na livre escolha da profissão ou género de trabalho;
- e)Promoção da coesão social e do combate à pobreza e à exclusão;
- f)Promoção do acesso à formação profissional inicial e ao longo da vida;
- g)Fomento da iniciativa para a ocupação ou criação de postos de trabalho;
- h)Promoção da empregabilidade, através de instrumentos que desenvolvam competências e atitudes positivas em relação à participação no mercado de trabalho, bem como a valorização pessoal dos trabalhadores;
- i)Facilitação da mobilidade profissional e geográfica dos trabalhadores no País, na União Europeia e em países terceiros.