Artigo 3.º
Emissão de obrigações convertíveis em acções
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A PT poderá suprimir o direito de preferência dos accionistas e efectuar a emissão de obrigações convertíveis em acções ordinárias, prevista no n.º 2 do artigo 1.º, integralmente reservada à subscrição por instituição financeira ou por sociedade cujo capital seja directa ou indirectamente detido na totalidade pela PT.
- 2 -A quantidade de acções da PT inicialmente susceptíveis de emissão, no aumento de capital por conversão do montante das obrigações em entradas em numerário, por aplicação da relação e do preço de conversão que sejam estabelecidos na deliberação de emissão, não poderá exceder o correspondente a 5% do capital social da PT à data da deliberação.
- 3 -A quantidade máxima de acções da PT inicialmente susceptíveis de emissão, nos termos do número anterior, poderá subsequentemente ser ultrapassada, por modificação das condições de emissão das obrigações, caso se verifique alguma das situações previstas no artigo 368.º do Código das Sociedades Comerciais ou situações semelhantes, nos termos consignados na deliberação da emissão.
- 4 -Os actos referidos no n.º 1 do artigo 368.º do Código das Sociedades Comerciais, designadamente em casos previstos nos estatutos da PT, são, nos termos gerais, possíveis, desde que aceites pela entidade adquirente das obrigações convertíveis.
- 5 -A sociedade cujo capital social seja detido na totalidade pela PT e referida no n.º 1 fica obrigada a emitir valores mobiliários que confiram direito à detenção de acções da PT e a proceder à subsequente dispersão dos mesmos em mercados, nomeadamente internacionais, junto de investidores institucionais, só podendo subscrever acções da PT mediante conversão se por conta dos ou para atribuição aos titulares dos referidos valores mobiliários.
- 6 -As obrigações convertíveis em acções da PT emitidas em conformidade com o presente diploma não são consideradas para efeitos do artigo 349.º do Código das Sociedades Comerciais.
- 7 -É aprovado o caderno de encargos, anexo ao presente diploma (anexo II), que define as condições a que fica sujeita a emissão e aquisição das obrigações convertíveis em acções da PT, bem como a emissão, pela sociedade cujo capital social seja detido pela PT, referida no n.º 1, e a subsequente dispersão, de valores mobiliários que confiram direito à detenção de acções ordinárias da PT.